INCOTERMS 2020

https://bo.lissa.pt/FileUploads/noticias/freight-g6173fb758_1920_sg4au2xj.jpg
A compra e venda de mercadorias no sistema de comércio internacional pode muitas vezes tornar-se complicada devido à necessidade de determinação das responsabilidades, custos e riscos para todas as partes.

Importa compreender e definir bem em que momentos da expedição, os riscos e custos passam a ser da responsabilidade do comprador. Como tal, a LISSA disponibiliza uma breve descrição dos Incoterms® mais utilizados.
 
EXW – Ex Works (local de entrega designado)
O vendedor disponibiliza as mercadorias nas suas instalações ou noutro local indicado (oficina, fábrica, armazém, etc.), ficando a cargo do comprador efetuar o carregamento e transporte das mercadorias até ao destino final. Ou seja, o comprador suporta todos os riscos e custos desde as instalações do vendedor até ao destino final, incluindo trâmites aduaneiros (se aplicável). 

DAP – Delivered at Place (local de destino designado)
Considera-se que o vendedor concluiu a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, estando a mercadoria pronta para descarga no local de destino designado. No incoterm DAP, o vendedor gere todos os riscos e custos envolvidos até à chegada da mercadoria. O vendedor é responsável pelo desalfandegamento do material à exportação, no local de origem, mas não tem responsabilidade pelos trâmites aduaneiros no destino - ficando estes ao cuidado do comprador. Quaisquer taxas (IVA e direitos aduaneiros) ficam ao cuidado do comprador.

DDP 
– Delivered Duty Paid (local de destino designado)
O vendedor é responsável pela entrega da mercadoria no local designado no país do comprador e paga todos os custos para levar a mercadoria até ao destino, incluindo impostos e taxas de importação. O vendedor não é responsável pelo descarregamento.